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Resumo

Ao optar por "Eu concordo com Contrato de Prestação de Serviço", você está de acordo que tenha lido e entendido o CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EAD e estará aceitando todos os termos, condições e regras apontadas .

Política completa

CONTRATO PARTICULAR DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EAD

  

O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso e comunicação no ambiente virtual pelo sítio cursosdedanca.com.br, cujas disposições refletem as autorizações e aceites em campos específicos de escolha no procedimento de oferta, análise prévia de conteúdo, requisitos, restrições, inscrição e opção por celebração  deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme a seguir convencionado.

 Pelo presente instrumento particular as partes abaixo mencionadas e qualificadas, CONTRATANTE e CONTRATADA, têm entre si justo e acertado a prestação de Serviços Educacionais nos termos e cláusulas a seguir elencadas.

CONTRATANTE: identificado por meio do preenchimento completo dos dados cadastrais ao comprar o curso.

CONTRATADA:    INSTITUTO FESTIVAL DE DANÇA DE JOINVILLE, entidade de natureza privada, CNPJ 02.979.605/0001-00, com sede na cidade Joinville, SC, na avenida José Vieira, 315/12. andar, representada pelo seu Presidente, Eli Diniz da Silva Filho

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1      - Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, com vistas à realização do Curso escolhido pelo CONTRATANTE supra indicado (“Curso”), comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.

1.2   - O Curso objeto deste contrato é realizado a distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet, em formato de aulas online gravadas, consoante o Cronograma e Planejamento do Curso previamente disponibilizado no sítio cursosdedanca.com.br.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E DECLARAÇÕES:

2.1     O presente contrato é válido e eficaz a partir da presente data, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao site https://cursosdedanca.com.br/ead, no qual se cadastrou gerando um código de acesso com nome de usuário e senha pessoais.

2.2   O CONTRATANTE declara neste ato que acessou a área de cursos; escolheu o curso desejado, observou as disposições contratuais propostas, cronograma e plano do Curso; preço, formas de pagamentos e clicou no ícone ‘Comprar’.

2.3      – O CONTRATANTE declara que selecionou, na sequência, a opção de pagamento; preencheu os dados de acesso a plataforma de pagamento; escolheu a forma de pagamento e finalizou a contratação.

2.4    Atendidos os procedimentos acima este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter ultrapassado as diversas fases indicadas e clicado “CONFIRMAR PAGAMENTO”.

2.5      - O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no curso possuir e manter correio eletrônico (e- mail) e telefones para contatos atualizados e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados das tecnologias necessárias e atualizadas, às suas próprias expensas.


CLÁUSULA TERCEIRA - DEVERES DA CONTRATADA:

3.1   A CONTRATADA é responsável pela concepção, produção e equipe do Curso, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos.

3.2   - Os cursos de extensão universitária e de pós-graduação ‘lato sensu’ ofertados e criados pela contratada na plataforma https://cursosdedanca.com.br/ead, são orientados, supervisionados e certificados  pelo INSTITUTO UNIBRASIL PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E CULTURA, instituição mantida pelo Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ. 05.081.233/0001- 07, com sede na cidade de Curitiba - PR, na AVENIDA Souza Naves, 470, CEP: 80045-060, representado neste ato por seu Presidente, Prof. Rubens Vieira, doravante denominada INSTITUTO UNIBRASIL nos termos dos convênios assinados e depositados na própria universidade.

3.3   - A instituição de ensino acima referida têm a obrigação e responsabilidade de orientação acadêmica, especialmente em relação à fixação de carga horária, indicação de professores e atividades, à modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, por força da autonomia acadêmica, poderá a CONTRATADA, por determinação da universidade, a qualquer tempo, proceder alterações nas atividades aqui mencionadas, desde que haja prévia comunicação ao CONTRATANTE, através de qualquer meio de divulgação.

3.4   Reserva-se também a CONTRATADA a possibilidade de cancelamento da matricula do aluno que não entregar, até 60 dias antes da conclusão de todos os créditos e pagamentos, a documentação necessária para emissão do certificado de conclusão dos cursos de pós-graduação lato sensu.

3.5  A CONTRATADA disponibilizará na data da matrícula o acesso do CONTRATANTE ao ambiente virtual de aprendizagem, através de login e senha gerados pela CONTRATADA, após confirmação do pagamento pelo CONTRATANTE


CLÁUSULA QUARTA – DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS AULAS:

4.1 - As Aulas previamente gravadas serão disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem conforme plano do Curso, no formato Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) com softwares via internet que intermediam a comunicação entre o professor ou tutor e o CONTRATANTE . Dentro desse ambiente, há diversas ferramentas que contribuem para a excelência das aulas e da aprendizagem, pela qual o CONTRATANTE terá acesso à transmissão de dados do conteúdo das aulas diretamente no ambiente virtual da internet, sem que seja necessário o armazenamento das informações em arquivos pessoais do CONTRATANTE.

4.2. Para o fim previsto na cláusula 4.1 a CONTRATADA firmou contrato de prestação de serviços com a empresa MADRI PRODUÇÕES MULTIMÍDIA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.181.502.0001-82, com sede à Av. Salgado Filho, 2119 – Centro, Guarulhos/SP, CEP 07115-000

 4.3   As aulas poderão ser assistidas livremente, não havendo limites de acessos, sendo permintido download (baixar os arquivos) das aulas e  não sendo permitidas cópias das aulas.

4.4   Cada acesso é contabilizado a partir de 75% de aula assistida.

4.5    A disponibilização de material didático por meio eletrônico ficará a critério do professor.

4.6    As aulas do Curso consideram-se disponibilizadas a partir do momento da sua disponibilização no ambiente virtual de aprendizagem,

4.7    As aulas do Curso consideram-se realizadas a partir do momento de sua abertura no ambiente virtual de aprendizagem, INDEPENDENTE DE O CONTRATANTE EFETIVAMENTE TÊ-LAS ASSISTIDO.


CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

5.1      O CONTRATANTE deverá assistir as aulas do curso de acordo com o cronograma estabelecido pela CONTRATADA.

5.2    - O Curso é finalizado quando do cumprimento de todas as atividades previstas no calendário. Uma vez encerrado o Curso, não haverá mais permissão de acessos a todo o conteúdo do curso contratado.

5.3   - São ainda obrigações do CONTRATANTE:

5.3.1    - honrar com sua obrigação de pagar o preço do curso convencionado, nos prazos e formas contratados;

5.3.2      - utilizar-se de equipamentos e softwares, com os requisitos mínimos exigidos, com acesso à Internet e ter e-mail e telefone para permanente contato;

5.3.3     - manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;

5.3.4   - responder, nos prazos estabelecidos, a todas as mensagens recebidas;

5.3.5      - seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:

(i)   violar a privacidade de outros usuários;

(ii)    permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem;

(iii)     utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;

(iv)    agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;

(v)      utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; e

(vi)     enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes.

5.3.6     - não reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE.


CLÁUSULA SEXTA - DOS VALORES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:


6.1     - Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE aceitou e optou por pagar o preço proposto para o Curso na oportunidade desta contratação, observadas as campanhas promocionais, eventuais descontos e planos de pagamento e, dentre as opções ofertadas para quitação.

6.2    - Na hipótese de o CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos; responsabiliza- se civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato.

6.3     - O CONTRATANTE assume o compromisso de pagar as devidas parcelas contratadas mediante esse contrato por meio de cartão de crédito, ou pelos meios disponibilizado pela CONTRATADA, gestora administrava do presente curso.

6.4     - As mensalidades pagas mediante cartão de crédito, conforme a modalidade escolhida no ato da compra, serão processadas de acordo com a bandeira utilizada pela CONTRATADA.

6.5   - Em caso de inadimplemento, poderá a CONTRATADA cobrar multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela devida, acrescida de juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês e atualização monetária com base no IGP-ME/FGV, bem como poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive inscrever o nome do CONTRATANTE em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II, do CPC.

6.6     - Reconhece o CONTRATANTE, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente.

6.7       - A parte CONTRATANTE que, por algum motivo especial for beneficiada com descontos, perderá este desconto se deixar de pagar a mensalidade no respectivo dia do vencimento.


CLÁUSULA SÉTIMA – DA POLÍTICA COMERCIAL:

7.1   - Caberá, EXCLUSIVAMENTE, À CONTRATADA DEFINIR A SUA POLÍTICA COMERCIAL E OS SEUS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS E MODALIDADES DE PAGAMENTO.

7.2          - O CONTRATANTE DECLARA TER PLENA CIÊNCIA QUE, DEPENDENDO DO PERÍODO EM QUE SEJA FIRMADA A CONTRATAÇÃO DO CURSO, E DE ACORDO COM O PLANO E MEIO DE PAGAMENTO ESCOLHIDO, OS VALORES PRATICADOS PODERÃO TER SIDO DIFERENCIADOS DE OUTRAS OPORTUNIDADES, TAIS COMO EVENTUAIS PROMOÇÕES REALIZADAS EM OUTROS PERÍODOS.


CLÁUSULA OITVA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO:

8.1    - Poderá o(a) CONTRATANTE rescindir o presente contrato, sem multa e na vigência das aulas, e estando com as mensalidades em dia, bastando a comunicação à CONTRATADA pelo e-mail unidanca@ifdj.com.br.

8.2   - Não existe a possibilidade de trancamento de matrícula, nem mudança de curso com o aproveitamento de créditos. Após o requerimento e cancelamento da matrícula não haverá o acesso às aulas, nem ao sistema da área de aluno.

8.3    - O pedido de cancelamento da matrícula deverá ser efetuado de modo expresso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, bem como o pagamento de todos os valores devidos até a efetiva rescisão contratual.

8.4    - Não haverá devolução de valores mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da falta da prestação de serviços por parte do CONTRATADO.

8.5     - A desistência do curso, sem a comunicação prévia, implica em pagamento integral da mensalidade referente ao mês da desistência, independentemente da fração de dias na qual tenha ocorrido.

8.6   - Qualquer restituição de valores pagos à vista, em razão de cancelamento do curso, por parte unilateral do aluno acarretará uma multa de 20% (vinte por cento) em relação aos valores totais da devolução.

 8.6.1    - A devolução será proporcional aos meses cursados e serviços prestados pelo CONTRATADO.

 8.6.2    - Na hipótese do CONTRATANTE optar pelo pagamento por intermédio da empresa de cartão de crédito, continuará obrigado o CONTRATANTE ao pagamento do valor integral do curso junto ao seu cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento.

8.7     - Poderá, ainda, a CONTRATADA, dar por resolvido o presente contrato na hipótese de inadimplência do CONTRATANTE, aplicando-se as mesmas penalidades previstas no item abaixo consignado.

8.8   - Será facultado à CONTRATADA, ainda, resolver o presente contrato em razão do descumprimento de obrigações contratuais e legais por parte do CONTRATANTE, sendo devidas as mensalidades até a data do efetivo desligamento do CONTRATANTE, acrescido o percentual de 20% (vinte por cento) do valor do Curso como cláusula penal compensatória.

8.9    - A falta de frequência às aulas, por não acesso ao sistema on line e/ou a não formalização do Pedido de Cancelamento da matrícula não suspende os efeitos do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS firmado pelo CONTRATANTE, permanecendo devido o valor das mensalidades vencidas até a data do requerimento de cancelamento.

8.10    - A CONTRATADA não estará obrigada a restituir quantias em dinheiro ou cheque, ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros, ainda que autorizado pelo CONTRATANTE.

 8.10.1    - A critério da CONTRATADA, a eventual restituição dar-se-á por meio de depósito ou transferência a ser efetivado(a) em conta bancária, cujo titular seja o CONTRATANTE

8.11    - O CONTRATANTE terá o direito ao cancelamento de matrícula e reembolso dos valores dentro do período de 7 (sete) dias, a contar da data do acesso as aulas, conforme o Código de Defesa do Consumidor inscrito no art. 49 CDC.


CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1      O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para cumprimento do Curso, concordando, desde já, que a não entrega  dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá acarretar o a extinção do deste contrato, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento

9.2    - É facultado à CONTRATADA proceder a adequações em sua plataforma de sistemas visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções.

9.3   - A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrentes do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do CONTRATANTE.

9.4     - A CONTRATADA não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não a CONTRATADA, e, portanto, foge do seu controle, diligência, e responsabilidade.

9.5   - O CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação no Curso, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste Contrato.


CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
 

10.1 - As questões porventura oriundas do presente CONTRATO devem ser, preliminarmente, resolvidas em comum acordo pelas Partes Convenentes e, na impossibilidade disso, fica eleito o Foro de Joinville, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado possa ser para a solução dos conflitos que por ventura possam surgir.

 

 Joinville/SC, 18 de novembro de 2020

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